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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026

CEERT

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2898, 21 de julho de 2026MistaRegistro de marca com efeitos suspensos por decisão judicial (em sede de liminar)Classe 45

Sinal publicado

Logotipo da marca CEERT
Processo INPI
919646123
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301260169467 (08/07/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária ? Nulidade de Registro de Marca - Ref: Processo nº 5033694-43.2024.4.03.6100 ? 6ª VF São Paulo - INPI 52402.012959/2026-14 - Registros de marca nº 919646123 e 922189811 ? CEERT - Conforme decisão judicial, em sede de TUTELA DE URGÊNCIA, os efeitos dos registros se encontram SUSPENSOS, devendo a titular se abster da sua utilização.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS RELIGIÕES AFRO-BRASILEIRAS - IDAFRO
32.285.550/0001-90
Procurador ou escritório
H. J. (pessoa física)
Data de depósito
4 de maio de 2020
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2898JudicialEsta publicação21/07/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2611Registro19/01/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2604Deferimento01/12/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2576Publicação19/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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