Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
HEFLO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS794
Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 800260093790 (23/04/2026) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.2) Requerente: HEFLO BRASIL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- Venki Tecnologia em Software Ltda. - ME.
- 05.071.294/0001-66
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2898ArquivamentoEsta publicação21/07/2026
Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)