Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
VIZZELA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260145473 (30/03/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VIZIERA PARTICIPACOES LTDA Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- IDEIA GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS LTDA.
- 55.887.058/0001-90
- Procurador ou escritório
- BLANCO & VALLIM LTDA
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9- RPI nº 2898CaducidadeEsta publicação21/07/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)