Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
C CONSTRUPISO DIVISÓRIAS E REVESTIMENTOS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260142742 (27/03/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CONSTRUPISO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUPISO DIVISÓRIA E REVESTIMENTOS LTDA
- 02.890.063/0001-96
- Procurador ou escritório
- Executiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2898CaducidadeEsta publicação21/07/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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