Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
CRISPARTS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- CRISPARTS COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA - ME
- 54.947.049/0001-85
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2898ExtinçãoEsta publicação21/07/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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