Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
CORNERSTONE INTERNATIONAL GROUP
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- CORNERSTONE INTERNATIONAL GROUP LIMITED
- Procurador ou escritório
- Carlos Antonio, Neves & Vidal Advogados Associados
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2898CaducidadeEsta publicação21/07/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.