CORNERSTONE INTERNATIONAL GROUP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230482827 (05/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FARLEY PIERRE LABATUT Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A requerida manifestou-se à petição de caducidade apresentando, como supostas provas de uso da marca, um link de internet inacessível e capturas de tela.No que se refere ao link indicado, sua inacessibilidade inviabiliza qualquer verificação quanto ao conteúdo e à eventual utilização do sinal marcário.Quanto às capturas de tela, verifica-se que a docume
Sobre a marca
- Titular
- CORNERSTONE INTERNATIONAL GROUP LIMITED
- Procurador ou escritório
- Carlos Antonio, Neves & Vidal Advogados Associados
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2886CaducidadeEsta publicação28/04/2026
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.