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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026

REI DA FARRA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2898, 21 de julho de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca REI DA FARRA
Processo INPI
905559592
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
JOSÉ AURÉLIO JÚNIOR ME
11.846.747/0001-81
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2898ExtinçãoEsta publicação21/07/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2346Registro22/12/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2333Deferimento22/09/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2207Publicação24/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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