VAMIX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230000024 (09/01/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Registro de Marca 25ª VF/RJ n.º 5043877-61.2022.4.02.5101 INPI n.º 52402.012821/2022-83. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, para manter integralmente a r. sentença de primeiro grau, que julgou extinto o processo, com resolução do mérito, e procedente o pedido para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu do registro nº 904888339, referente à marca mista "VAMIX".
Sobre a marca
- Titular
- LSC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME
- 12.659.502/0001-08
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
14Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2898JudicialEsta publicação21/07/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.