Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
COBRAÇO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- COBRACO COMERCIAL BRASILEIRA DE ACO LTDA
- 19.736.586/0001-85
- Procurador ou escritório
- Linhares Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2898ExtinçãoEsta publicação21/07/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.