Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
SPORT SYSTEN
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SPORT SYSTEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
- 07.978.953/0001-78
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8- RPI nº 2898RegistroEsta publicação21/07/2026
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.