Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
SPORT SYSTEN
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850190123834 (25/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SPORT SYSTEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA Procurador: Ronaldo Franklin de Sousa
Sobre a marca
- Titular
- SPORT SYSTEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
- 07.978.953/0001-78
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2895Recurso providoEsta publicação30/06/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.