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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

SPORT SYSTEN

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2895, 30 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
903029650
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850190123834 (25/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SPORT SYSTEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA Procurador: Ronaldo Franklin de Sousa

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Sobre a marca

Titular
SPORT SYSTEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
07.978.953/0001-78
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
8 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2898Registro21/07/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2895Recurso providoEsta publicação30/06/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2598Sobrestamento20/10/2020

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2529Recurso25/06/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2512Indeferimento26/02/2019

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2230Sobrestamento01/10/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2085Publicação21/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.