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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026

ALOFT

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2898, 21 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
830351760
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800260158687 (03/07/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: MARRIOTT WORLDWIDE CORPORATION Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

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Sobre a marca

Titular
STARWOOD HOTELS & RESORTS WORLDWIDE, LLC
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
21 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2898RegistroEsta publicação21/07/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2885Petição22/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2760Registro28/11/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2486Registro28/08/2018

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2430Recurso provido01/08/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  9. RPI nº 2161Recurso05/06/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 2150Deferimento20/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2023Publicação13/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.