Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
TRAP ZAP
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- TRAP ZAP CONFECÇÕES LTDA
- 01.264.390/0001-70
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de março de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2898ExtinçãoEsta publicação21/07/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.