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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026

CAFÉ COMBRASIL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2898, 21 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca CAFÉ COMBRASIL
Processo INPI
826933289
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800260158790 (03/07/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: MILESTONE MARCAS LTDA Procurador: ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME

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Sobre a marca

Titular
COMBRASIL ALIMENTOS S.A
01.022.318/0001-36
Data de depósito
28 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2898RegistroEsta publicação21/07/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2884Petição14/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2829Petição25/03/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2424Renovação20/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2116Registro26/07/2011

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO (Art. 135 da LPI).

  6. RPI nº 2082Recurso30/11/2010

    RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

  7. RPI nº 2014Nulidade11/08/2009

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  8. RPI nº 1919Registro16/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1908Deferimento31/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1764Publicação26/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CAFÉ COMBRASIL, Registro na RPI nº 2898 | TrademarkIQ