MORENINHA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 0801570-92.2019.4.05.8100, que tramitava perante o juízo da 6ª VF/CE, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, e declaro nulo o ato administrativo promovido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, nos autos do processo nº 826.476.287, de 23/04/2004 e determino que o Réu proceda ao registro da Marca MORENINHA na Classe 29 (NCL).? Processo INPI n° 52402.002665/2019-47.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190000306 (20/03/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 0801570-92.2019.4.05.8100, que tramitava perante o juízo da 6ª VF/CE, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, e declaro nulo o ato administrativo promovido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, nos autos do processo nº 826.476.287, de 23/04/2004 e determino que o Réu proceda ao registro da Marca MORENINHA na Classe 29 (NCL).? Processo INPI n° 52402.002665/2019-47.
Sobre a marca
- Titular
- WCN - INDÚSTRIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- 08.859.075/0001-34
- Procurador ou escritório
- Destak Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de abril de 2004
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
13Concessão de registro
- RPI nº 2898DeferimentoEsta publicação21/07/2026
Deferimento do pedido
- RPI nº 2898Judicial21/07/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar