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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026

RODOIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2898, 21 de julho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

RODOIL
Processo INPI
824979796
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850260259609 (28/05/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALEXIA RODE Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Detalhes do despacho:Prove que a Sra Alexia Rode, exerce atividade compatível, produção de óleos e derivados de petróleo, conforme Art 128 $1 da LPI,.

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Sobre a marca

Titular
RODE REMOVEDORA DE RESÍDUOS LTDA ME
82.977.885/0001-48
Procurador ou escritório
N. M. (pessoa física)
Data de depósito
20 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2898ExigênciaEsta publicação21/07/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2894Renovação23/06/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2441Renovação17/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1883Deferimento06/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1663Publicação19/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.