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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026

EXTINTEC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2898, 21 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca EXTINTEC
Processo INPI
824851803
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800260146710 (22/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: EXTINTEC - COMÉRCIO SERVIÇOS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO E SALVATAGEM LTDA Procurador: Paulo Gustavo Silva Arantes Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
EXTINTEC COMERCIO SERVIÇOS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO E SALVATAGEM LTDA
44.972.560/0001-83
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
16 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2898PetiçãoEsta publicação21/07/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2429Registro25/07/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2423Recurso provido13/06/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2044Indeferimento09/03/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1883Sobrestamento06/02/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1660Publicação29/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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