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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026

CIDADE VIAÇÃO CIDADE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2898, 21 de julho de 2026MistaRegistro de marca nuloClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca CIDADE VIAÇÃO CIDADE
Processo INPI
824744225
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260281904 (10/06/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VIACAO CIDADE LTDA Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se nulo.

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Sobre a marca

Titular
VIAÇÃO CIDADE LTDA
95.811.725/0001-76
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2898PetiçãoEsta publicação21/07/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2480Judicial17/07/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2268Judicial24/06/2014

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2196Nulidade05/02/2013

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. RPI nº 2175Nulidade11/09/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  6. RPI nº 2090Nulidade25/01/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2028Registro17/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2000Deferimento05/05/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1988Oposição10/02/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1975Despacho anulado11/11/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1756Oposição31/08/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1652Publicação03/09/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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