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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026

FEDERAÇÃO ESPIRITA DO RIO GRANDE DO SUL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2898, 21 de julho de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FEDERAÇÃO ESPIRITA DO RIO GRANDE DO SUL
Processo INPI
822223031
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260148020 (24/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FEDERAÇÃO ESPÍRITA DO RIO GRANDE DO SUL Procurador: Alex Sandro Carianha Bartel

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Sobre a marca

Titular
FEDERACAO ESPIRITA DO RIO GRANDE DO SUL
92.852.300/0001-17
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de novembro de 1999

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2898RenovaçãoEsta publicação21/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2695Petição30/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1852Registro04/07/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1826Deferimento03/01/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1744Retificação08/06/2004

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

  7. RPI nº 1517Publicação01/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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