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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026

SAL DA TERRA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2898, 21 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818763884
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230441574 (14/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IGREJA BATISTA MISSIONARIA DA INDEPENDENCIA Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. A requerida apresentou, em sua primeira manifestação, conjunto probatório suficiente para demonstrar o uso sério, efetivo e público da marca durante o período de investigação, sendo identificada apenas pequena modificação em sua apresentação mista, considerada incapaz de alterar significativamente o caráter distintivo do sinal registrado. Em razão de se tratar de registro efetuado na antiga classificação nacional, foi formulada exigência exclusivamente para apresentação de detalhamento da especificação, nos termos do item 6.5.4 do Manual de Marcas, não sendo necessária a apresentação de novas provas de uso. Em resposta, a r

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Sobre a marca

Titular
MISSAO SAL DA TERRA
20.734.604/0001-79
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
8 de setembro de 1995

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2898PetiçãoEsta publicação21/07/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2883Exigência07/04/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2752Caducidade03/10/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2536Renovação13/08/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2083Renovação07/12/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1489Registro20/07/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1489Despacho anulado20/07/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1478Arquivamento04/05/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  9. RPI nº 1432Deferimento02/06/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1412Deferimento13/01/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1382Publicação27/05/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.