(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026

UNILUX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2898, 21 de julho de 2026NominativaAguardando prazo extraordinario de prorrogação

Sinal publicado

UNILUX
Processo INPI
817751645
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230435631 (11/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UNILUX INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA-ME Procurador: Ticiano Torres Gadelha Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Especificação atualizada e detalhada mediante cumprimento satisfatório de exigência de mérito.Quanto ao mérito, ficou comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo notas fiscais, contratos de licença, relatórios de análise química e catálogos, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidos, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
GENERAL TINTAS E VERNIZES LTDA
55.525.893/0001-80
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
30 de março de 1994

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2898PetiçãoEsta publicação21/07/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2882Exigência31/03/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2752Caducidade03/10/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2371Petição14/06/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1969Renovação30/09/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1324Registro16/04/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1302Retribuição decenal14/11/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1280Deferimento13/06/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1248Despacho01/11/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.