IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850230435631 (11/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UNILUX INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA-ME Procurador: Ticiano Torres Gadelha Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Especificação atualizada e detalhada mediante cumprimento satisfatório de exigência de mérito.Quanto ao mérito, ficou comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo notas fiscais, contratos de licença, relatórios de análise química e catálogos, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidos, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando.
RPI 2898
21/07/2026