SILVANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260282736 (11/06/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Procurador: MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cedente: ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA [BR] Cessionário: ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA
- 08.815.979/0001-68
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 10 de maio de 1977
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2898PetiçãoEsta publicação21/07/2026
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.