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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

Processo nº 943592801

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
ArquivamentoRPI nº 2897, 14 de julho de 2026Pedido considerado inexistente

Sinal publicado

Processo INPI
943592801
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS112

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260325555 (02/07/2026) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: JJ SAÚDE LTDA Detalhes do despacho:Petição indeferida, tendo em vista que não foram apresentadas provas suficientes de justa causa para a ausência de prática do ato, conforme o contido no Art. 2°, §2° da Portaria INPI/PR n° 049/2021.

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Sobre a marca

Titular
JJ SAÚDE LTDA
59.575.519/0001-40

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2897ArquivamentoEsta publicação14/07/2026

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

  2. RPI nº 2897Petição14/07/2026

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2893Exigência16/06/2026

    Exigência formal