Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
Processo nº 943592801
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2893, 16 de junho de 2026Pedido considerado inexistente
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS005
Exigência formal
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).
Sobre a marca
- Titular
- JJ SAÚDE LTDA
- 59.575.519/0001-40
Histórico de despachos
3Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Indeferimento da petição
- RPI nº 2893ExigênciaEsta publicação16/06/2026
Exigência formal