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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

Processo nº 941482634

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2897, 14 de julho de 2026MistaPedido considerado inexistente

Sinal publicado

Processo INPI
941482634
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250674667 (27/11/2025) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: MELANCIA ATACADISTA DE FRUTAS LTDA -EPP Procurador: IONES DA SILVA ARAUJO Detalhes do despacho:Petição indeferida, tendo em vista que não foi comprovada a justa causa para a ausência de prática do ato, conforme o contido no Art. 2°, §2° e no Art. 3° da Portaria INPI/PR n° 049/2021. Adicionalmente, informa-se que o pagamento da GRU referente ao pedido foi efetuado no dia 23/10/2025, em data posterior ao protocolo do pedido, justificando a decisâo de considerar o pedido inexistente.

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Sobre a marca

Titular
MELANCIA ATACADISTA DE FRUTAS LTDA -EPP
34.279.056/0001-49
Procurador ou escritório
I. A. (pessoa física)
Data de depósito
5 de outubro de 2025

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2897PetiçãoEsta publicação14/07/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2864Arquivamento25/11/2025

    Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

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