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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

Processo nº 940630605

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento.
ExigênciaRPI nº 2897, 14 de julho de 2026Pedido considerado inexistente

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Processo INPI
940630605
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS395

Exigência de pagamento

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.3 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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Sobre a marca

Titular
ROMUALDO DE SOUZA GALDINO 85592218672
40.086.713/0001-34
Procurador ou escritório
TESTE DE GRU - SEM VALIDADE

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2901Arquivamento11/08/2026

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

  2. RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026

    Exigência de pagamento

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