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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

Cachaça Rio Doce

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2897, 14 de julho de 2026MistaArquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
938696726
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define o termo ?CACHAÇA? como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, reapresente a marca a ser protegida com exclusão do termo ?CACHAÇA?. O sinal reapresentado deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos.

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Sobre a marca

Titular
GERSI SANTOS GLORIA 39382673806
31.645.194/0001-06
Data de depósito
9 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2909Arquivamento06/10/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2834Publicação29/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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