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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

JORNAL DA ORLA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2897, 14 de julho de 2026MistaConcessão de registroClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca JORNAL DA ORLA
Processo INPI
938646702
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850260256103 (27/05/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CENTRO DE ESTUDOS EM LOGISTICA E COMERCIO EXTERIOR DO BRASIL EXPORT C.E.B.E LTDA ME Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Comprove que Sr. FABRICIO GUIMARÃES JULIÃO tem poderes para alienar a marca isoladamente, ou, reapresente o documento de cessão em conformidade com Cláusula nona, item Compra e Venda de Ativos - do contrato social da cedente.

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Sobre a marca

Titular
EDITORA JORNAL DA ORLA LTDA - ME
43.834.787/0001-08
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
4 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2909Registro06/10/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2906Deferimento15/09/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2833Publicação24/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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