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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

MRJ MATÉRIA ORGÂNICA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2897, 14 de julho de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca MRJ MATÉRIA ORGÂNICA
Processo INPI
938360248
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).

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Sobre a marca

Titular
21.668.153 MARILZA GOULART BAROLLO
21.668.153/0001-81
Data de depósito
14 de março de 2025
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2830Publicação01/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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