Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
AUTO-PEÇAS PATRULHENSE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260270613 (03/06/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AUTO PEÇAS PATRULHENSE LTDA - ME Procurador: Paula Cristiane da Silva Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
Sobre a marca
- Titular
- AUTO PEÇAS PATRULHENSE LTDA - ME
- 00.851.463/0001-67
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026
Deferimento do pedido
- RPI nº 2897Petição14/07/2026
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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