VIAPOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram excluídos os itens "Borracha líquida", "Borracha, bruta ou semitrabalhada", "Feltro de isolamento", "Fibra de vidro para isolamento", "Isolantes", "Juntas de vedação", "Lã de vidro para isolamento", "Óleos isolantes", "Tecidos de fibra de vidro para isolamento", "Tintas isolantes", "Vernizes isolantes", "Fluido destinado exclusivamente para calafetar e vedar", "Juntas de vedação para canos", "Borracha sintética", "Isolantes para cabos", "Substâncias para isolamento de construções contra umidade", "Argamassa isolante", "Materiais isolantes" e "Tecidos isolantes" por já estarem protegidos por registro anterior de marca idêntica, do mesmo titular.
Sobre a marca
- Titular
- VIAPOL LTDA
- 58.681.867/0001-30
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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