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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

VIAPOL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2897, 14 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

Logotipo da marca VIAPOL
Processo INPI
937638625
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foram excluídos os itens "Borracha líquida", "Borracha, bruta ou semitrabalhada", "Feltro de isolamento", "Fibra de vidro para isolamento", "Isolantes", "Juntas de vedação", "Lã de vidro para isolamento", "Óleos isolantes", "Tecidos de fibra de vidro para isolamento", "Tintas isolantes", "Vernizes isolantes", "Fluido destinado exclusivamente para calafetar e vedar", "Juntas de vedação para canos", "Borracha sintética", "Isolantes para cabos", "Substâncias para isolamento de construções contra umidade", "Argamassa isolante", "Materiais isolantes" e "Tecidos isolantes" por já estarem protegidos por registro anterior de marca idêntica, do mesmo titular.

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Sobre a marca

Titular
VIAPOL LTDA
58.681.867/0001-30
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
14 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2899Registro28/07/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2821Publicação28/01/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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