MLAD3 RENDA E DIVIDENDOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando o capítulo X da Lei n° 13.874/2019, que trata da composição de fundos de investimento, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) relativa aos serviços a seguir, tendo em vista que o requerente é pessoa física: ?Administração de fundo de investimento? e ?Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]?. Alternativamente, reapresente a especificação solicitando a exclusão ou adequação dos itens mencionados. Cumpra na NCL 36, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
Sobre a marca
- Titular
- M. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Marco Antônio de Oliveira
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)