IPAS029
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Em resposta à exigência, a requerente apresentou comprovantes de registro do CVM como "prestador de serviços de administração de carteiras" e como "consultor de valores mobiliários", ou ainda, gestor de carteias, consideradas insuficientes para o cumprimento, uma vez que administrador ou gestor de carteiras não é o mesmo que administrador de fundo de investimentos. A especificação foi alterada, com a exclusão dos itens considerados ilícitos para pessoas físicas.
RPI 2910
13/10/2026