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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

MARIA PRADO BEAUTY

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2897, 14 de julho de 2026NominativaIndeferimento do pedidoClasse 44

Sinal publicado

MARIA PRADO BEAUTY
Processo INPI
937634662
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente (pessoa jurídica MARIA PRADO BEAUTY LTDA) ser titular do nome civil ?[ MARIA PRADO ]?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca. Alternativamente, declare, sob penas da lei, se tratar de nome fictício. Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, não são aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do direito de personalidade. Poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).

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Sobre a marca

Titular
MARIA PRADO BEAUTY LTDA
43.529.762/0001-92
Procurador ou escritório
C. B. (pessoa física)
Data de depósito
13 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2909Indeferimento06/10/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2822Publicação04/02/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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