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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

GABRIEL BRITO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2897, 14 de julho de 2026NominativaDeferimento do pedidoClasse 41

Sinal publicado

GABRIEL BRITO
Processo INPI
937622214
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registrar o nome civil/nome artístico ?GABRIEL BRITO?, objeto do pedido, como marca, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja pessoa falecida, apresente, junto a tal autorização, documentos que comprovem a legitimidade do herdeiro ou do sucessor para autorizar o registro e que indiquem a relação de parentesco ou a ordem de vocação hereditária. Caso necessário, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).

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Sobre a marca

Titular
UP MUSICA PRODUÇOES
48.123.948/0001-60
Data de depósito
12 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2909Deferimento06/10/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2823Publicação11/02/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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