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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

Restaurante & Petiscaria MARIANA BROTAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2897, 14 de julho de 2026NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Restaurante & Petiscaria MARIANA BROTAS
Processo INPI
937614351
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Queira o requerente apresentar autorização expressa para registrar como marca o nome civil "MARIANA BROTAS", em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), que exige autorização expressa do titular do direito de personalidade, seus herdeiros ou sucessores. Alternativamente, preste esclarecimentos se o referido nome consiste em seu pseudônimo, nome artístico ou nome fantasioso, acompanhado de autorização expressa para registrá-lo como marca.

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Sobre a marca

Titular
S. A. (pessoa física)
Data de depósito
10 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2909Arquivamento06/10/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2823Publicação11/02/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Restaurante & Petiscaria MARIANA BROTAS, Exigência na RPI nº 2897 | TrademarkIQ