Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
ANA CLARA DECORAÇÕES
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2897, 14 de julho de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação de serviços, tendo em vista que a expressão "utensílios de decoração" é considerada genérica. Para o cumprimento da presente exigência, recomenda-se a leitura da Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL) e das listas auxiliares à classificação, disponíveis gratuitamente no portal do INPI na internet. Cumpra na classe NCL(12)35, sem exceder o escopo da especificação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- ADRIANA CRISTINA OVIDIO MATIAS DECORAÇÕES ME
- 21.085.440/0001-69
- Procurador ou escritório
- ABS BRANDS EDUCACAO E MARCAS
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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