ASTOP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915997789 (STOP LANCHE), Processo 925426695 (STOP POINT), Processo 907566090 (STOP! PIZZA), Processo 918887950 (STOP FOOD PARK), Processo 918161827 (STOP DRIVE), Processo 933986076 (STOP CHURROS), Processo 929421833 (STOP PASTELARIA) e Processo 821155440 (STOP POINT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SAUDI ARABIAN OIL COMPANY
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2897IndeferimentoEsta publicação14/07/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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