CASFER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à licitude dos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à "Comércio [através de qualquer meio] de armas de fogo", "Comércio [através de qualquer meio] de combustíveis [incluindo a gasolina para motores]", "Comércio [através de qualquer meio] de fogos de artifício", "Comércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessada", "Comércio [através de qualquer meio] de munições e projéteis", "Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas" e "Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal", em vigor no país, e considerando ainda que o requerente do pedido é MEI, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, reapresente a especificação suprimindo os itens indicados ou substitua os mesmos por serviços compatíveis com a classe reivindicada considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o dis
Sobre a marca
- Titular
- 45.766.502 EDER DE CASTRO FERREIRA
- 45.766.502/0001-66
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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