Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
PUPPYLAND
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi alterada a especificação com a inclusão das ressalvas "[SERVIÇOS DE SAÚDE]", "[ENQUANTO SERVIÇO]" e "[ASSISTÊNCIA MÉDICA]", para melhor adequação dos itens à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- PET SHOP GRANJA VIANNA
- 07.137.188/0001-63
- Procurador ou escritório
- TORRE FORTE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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