VALLOR ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 937041866 e 937041840 (MAIS VALOR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901528650 (VALOR SAÚDE), Processo 901899810 (V VALOR SAÚDE) e Processo 923878343 (VA VALOR ATUAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- VALLOR ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI
- 12.091.127/0001-42
- Procurador ou escritório
- Lancaster Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2897IndeferimentoEsta publicação14/07/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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