VULKAN SOFTWARE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A especificação apresentada contém a expressão "Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis", que não é compatível com a Classe 45, a qual se refere a serviços jurídicos, de segurança, pessoais e sociais, e não ao desenvolvimento e licenciamento de software. Portanto, informe se deseja seguir na Classe 45, para assinalar serviços compatíveis com essa classe; ou na Classe 42, para indicar, por exemplo, "desenvolvimento de programas de computador" e "licenciamento de programas de computador não customizáveis". Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na Classificação Internacional e nas Listas Auxiliares disponíveis no portal do INPI. Ressaltamos que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação original.
Sobre a marca
- Titular
- VULKAN SOFTWARE LTDA
- 56.073.170/0001-50
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)