Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
Papel E Parede
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- D. R. BARBOSA LTDA
- 11.132.398/0001-36
- Procurador ou escritório
- CORREIA & VIEIRA DE CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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