Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
MIRAKULO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o item a seguir da especificação, da Classe NCL(12)42, distinta da reivindicada: "consultoria e assessoria em tecnologia da informação".
Sobre a marca
- Titular
- MIRAKULO SOFTWARE LTDA
- 27.718.877/0001-79
- Procurador ou escritório
- Atem e Sá Advogados Associados
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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