FORBLAST
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o item a seguir da especificação, genérico para fins de classificação: "Comércio [através de qualquer meio] de produtos naturais". Acrescentadas a ressalva entre parêntesis ao item a seguir, de modo a melhor adequá-lo e delimitá-lo à Classe pedida, NCL(12)35: "Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios (sem vistas ao consumo no local)". Acrescentado "para consumo" em "Comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares (para consumo humano)", para maior clareza do item.
Sobre a marca
- Titular
- 20.703.234 CLEITON BARATELA DA SILVA
- 20.703.234/0001-02
- Procurador ou escritório
- Play Marcas
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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