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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

CLÌNICA DE OLHOS MASSILON VASCONCELOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2897, 14 de julho de 2026MistaDeferimento do pedidoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
937559652
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização para registrar como marca o nome civil Massilon Vasconcelos, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), que exige autorização expressa do titular do direito de personalidade, seus herdeiros ou sucessores. Cumpre observar que, conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para "requerimento", "solicitação", "depósito" ou "registro do direito de personalidade como marca", não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o "uso do direito de personalidade".

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Sobre a marca

Titular
CLINICA DE OLHOS VASCONCELOS LTDA
35.215.805/0001-37
Data de depósito
6 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2909Deferimento06/10/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2820Publicação21/01/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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