Lu Lia´s CONFEITARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram excluídos da especificação os itens "Administração comercial; Administração de empresa; Anúncio; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Marketing; Marketing direcionado; Organização e administração de empresa; Otimização de tráfego de website; Propaganda; Provimento de informações de negócios através de um website; Publicidade; Serviços de geração de leads [marketing]", tendo em vista que o requerente já possui registro de marca mista idêntica para assinalar esses serviços.
Sobre a marca
- Titular
- L. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- E. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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