SANTA GRILL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908172389 (Santa CONSERVAS) e Processo 824548140 (SANTA PRIME BRAZILIAN PORK PRODUCT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SANTA LUCIA INDUSTRIA & COMERCIO DE CARNES LTDA
- 22.712.053/0001-78
- Procurador ou escritório
- Frasson Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 2 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2897IndeferimentoEsta publicação14/07/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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